Decreto nº 43.107/2004
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.107, DE 17 DE MAIO DE 2004.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 286/2004 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida, localizada no Município de Ronda Alta, criada pelo DECRETO Nº 29.613 , de 02 de maio de 1980, com alteração de designação pela Portaria SE nº 051 , de 22 de fevereiro de 2001, e cessação de atividades em 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29613/1980 de //