Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.119/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE TAQUARI, SÃO JOSÉ DO SUL, ITAARA, JAQUIRANA, BARRA DO RIO AZUL, E MONTE ALEGRE DOS CAMPOS.

DECRETO Nº 43.119, DE 24 DE MAIO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE TAQUARI, SÃO JOSÉ DO SUL, ITAARA, JAQUIRANA, BARRA DO RIO AZUL, E MONTE ALEGRE DOS CAMPOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais. DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Taquari, São José do Sul, Itaara, Jaquirana, Barra do Rio Azul, e Monte Alegre dos Campos, pelos prazos e áreas abaixo indicados:

_________________________________________________________________________________________

| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

|===============|=============|========================|============|=====================|

|2458-08.01/04-4|Taquari |1.728, de 29 de março de|Noventa dias|Zona rural |

| | |2004 , alterado pelo De-| | |

| | |creto n.º 1.731,de 13 de| | |

| | |abril de 2004 | | |

|---------------|-------------|------------------------|------------|---------------------|

|2614-08.01/04-2|São José do|092 , de 29 de março de|Noventa dias|Zona rural nas loca-|

| |Sul |2004 | |lidades de Dom Diogo|

| | | | |Baixo,São José do Ma-|

| | | | |ratá, Uricana , Linha|

| | | | |Lerner, Linha Canavi-|

| | | | |al,Linha Bonita Alta,|

| | | | |Linha Bonita Baixa e|

| | | | |Linha Progresso |

|---------------|-------------|------------------------|------------|---------------------|

|2480-08.01/04-8|Itaara |308/04, de 5 de abril de|Noventa dias|Zona rural |

| | |2004 | | |

|---------------|-------------|------------------------|------------|---------------------|

|2756-08.01/04-3|Jaquirana |941/04,de 24 de março de|Noventa dias|Zona rural |

| | |2004 | | |

|---------------|-------------|------------------------|------------|---------------------|

|2478-08.01/04-8|Barra do Rio |477, de 23 de março de|Noventa dias|Zona urbana e zona|

| |Azul |2004 | |rural |

|---------------|-------------|------------------------|------------|---------------------|

|2472-08.01/04-1|Monta Alegre|269/GAB/2004 , de 23 de|Sessenta di-|Zona rural |

| |dos Campos |marco de 2004 |as | |

|_______________|_____________|________________________|____________|_____________________|

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste, Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1728/2004 de //

Decreto nº 92/2004 de //

Decreto nº 308/2004 de 05/04/2004

Decreto nº 941/2004 de //

Decreto nº 477/2004 de //

Decreto nº 269/2004 de //