Decreto nº 43.120/2004
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 43.120, DE 26 DE MAIO DE 2004.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI -, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 01 /94, de 13 de abril de 1994 e publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 1994;
considerando os termos da Resolução nº 05 /2004, de 02 de março de 2004, e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de abril de 2004, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, e nas demais informações constantes no Expediente nº 1341-16.00/98.4, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FLORESTA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. (Ex. Floresta Comércio de Madeiras Ltda.), com sede na Estrada Cândido Pinheiro de Barellos, 4.468, no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão, no município de Alvorada (RS), com inscrição no CNPJ n.º 00.388.087/0001-16, e CGC/TE n.º 165/01175305, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 01 /94, de 13 de abril de 1994 e publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 1994, para a aquisição de uma área de terra com 9.934,31 m², localizada na Área 3 do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV -, no município de Alvorada (RS), com matrícula nº 46.889, no livro n.º 2 de Registro Geral, do Registro de Imóveis de Alvorada (RS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, em 26 de maio de 2004
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.