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Decreto nº 43.122/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CARLOS GOMES, NOVA PETRÓPOLIS, FAGUNDES VARELA, DOM FELICIANO, NOVA BASSANO, VILA FLORES, UNIÃO DA SERRA, IPÊ E SERAFINA CORRÊA.

DECRETO Nº 43.122, DE 27 DE MAIO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CARLOS GOMES, NOVA PETRÓPOLIS, FAGUNDES VARELA, DOM FELICIANO, NOVA BASSANO, VILA FLORES, UNIÃO DA SERRA, IPÊ E SERAFINA CORRÊA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal n.º 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução n.º 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Carlos Gomes, Nova Petrópolis, Fagundes Varela, Dom Feliciano, Nova Bassano, Vila Flores, União da Serra, Ipê e Serafina Corrêa, pelos prazos e áreas a seguir:

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| Expediente n.º | Município | Decreto Municipal n.º | Prazo | Área |

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|2534-08.01104-8 |Carlos Gomes |579/2004, de 5 de abril|Noventa dias|Zona rural nas localidades|

| | |de 2004 | |de Lajeado Bocó, Lajeado Pe-|

| | | | |queno , Belo Horizonte , Rui|

| | | | |Barbosa, Lajeado Bonito, Rio|

| | | | |Abaixo , Lajeado Albino, Rio|

| | | | |Acima, Nova Brasília , Chato|

| | | | |Pequeno , Lajeado Polónia e|

| | | | |São Valentim |

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|2993-08.01/04-9 |Nova Petrópo -|034/2004,de 15 de abril|Noventa dias|Zona rural |

| |lis |de 2004 | | |

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|3022-08.01/04-7 |Fagundes Vare-|963/2004,de 14 de abril|Noventa dias|Zona rural |

| |la |de 2004 | | |

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|2725-08.01/04-5 |Dom Feliciano |1.343 , de 31 de março |Noventa dias|Zona rural nas localidades|

| | |de 2004 | |de Linha Felipe Noronha, Li-|

| | | | |nha Colónia Nova, Linha Ama-|

| | | | |ral,Linha Federal,Linha Her-|

| | | | |val, Linha Cavadeira , Linha|

| | | | |Capivari, Linha Faxinal, Li-|

| | | | |nha Remanso,Linha Assis Bra-|

| | | | |sil, Linha Arroio Potreiro ,|

| | | | |Linha Laurentino Freire, Li-|

| | | | |nha Zona dos Lopes , Linha|

| | | | |Barra do Arroio do Tigre,Li-|

| | | | |nha Euzébio Domeles, Linha|

| | | | |Arroio do Tigre, Linha Barra|

| | | | |do Arroio Grande, Linha Gas-|

| | | | |par Simões , Linha Ponte do|

| | | | |Sutil, Linha Bela Vista, Li-|

| | | | |nha Anápio Silveira , Linha|

| | | | |Correio Neto, Linha Costa do|

| | | | |Xavier, Linha Caminho Novo ,|

| | | | |Linha Campo Bom, Linha Campo|

| | | | |do Umbú, Linha Caneleira,Li-|

| | | | |nha Capivarita , Linha Cerro|

| | | | |do Capites , Linha Cerro dos|

| | | | |Coqueiros,Linha Costa dá Di-|

| | | | |visa,Linha Costa da Luciana,|

| | | | |Linha Costa do Sutil , Linha|

| | | | |da Ilhota, Linha Detinha,Li-|

| | | | |nha Evaristo Teixeira, Linha|

| | | | |Figueirinha , Linha Arroio |

| | | | |Grande, Linha Lopu Neto, Li-|

| | | | |nha Marmeleiro, Linha Nico -|

| | | | |lau Pederneiras, Linha Passo|

| | | | |do Barro, Linha Picada Gran-|

| | | | |de, Linha Santa Rita , Linha|

| | | | |Sítio do Herval,Linha Sutil,|

| | | | |Linha Sutilzinho,Linha Tomáz|

| | | | |Flores e Linha Trinta e Cin-|

| | | | |co |

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|3036-08.01/04-0 |Nova Bassano |27/2004 de 30 de março |Noventa dias|Zona rural |

| | |de 2004 | | |

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|3037-08.01 /04-2|Vila Flores |2445, de 23 de março de|Noventa dias|zona rural |

| | |2004 | | |

|----------------|--------------|-----------------------|------------|----------------------------|

|3038-08.01 /04-5|União da Serra|006/2004 de 30 de o de |Noventa dias|Zona rural |

| | |2004 | | |

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|3035-08.01 /04-7|Ipê |537/04, de 24 de março |Noventa dias|Zona urbana e zona rural |

| | |de 2004 | | |

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|3023-08.01/04-0 |Serafina Cor -|19,de março de março de|Noventa dias|Zona rural |

| |rêa |2004 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 579/2004 de //

Decreto nº 34/2004 de //

Decreto nº 963/2004 de //

Decreto nº 1343/2004 de //

Decreto nº 27/2004 de //

Decreto nº 2445/2004 de //

Decreto nº 6/2004 de //

Decreto nº 537/2004 de 24/03/2004

Decreto nº 19/2004 de 26/03/2004