Decreto nº 43.126/2004
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 43.126, DE 27 DE MAIO DE 2004.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI -, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 001 /2000 - SEADAP -, de 31 de março de 2000 e publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2000;
considerando os termos da Resolução nº 04 /2004 - SEADAP -, de 02 de março de 2004, e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de abril de 2004, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP -, e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 000634-16.00/99-6, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa INTERCONTAINERS TERMINAIS E TRANSPORTES LTDA., com sede na Rua Zalony, n.º 160 - Sala 1.201 - Centro, no município de Rio Grande (RS), com inscrição no CNPJ n.º 90.142.050/0001-04, e CGC/TE nº 100/0127165, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do Decreto n.º 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 001 /2000 - SEADAP, de 31 de março de 2000 e publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2000, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, para a aquisição de uma área de terra com 32.546,40 m², localizado na Via I - Lote 17 - do Terminal Retroportuário Alfandegado do Distrito Industrial de Rio Grande (RS) - DIRG -, no município de Rio Grande, com matrícula n.º 32.131/3, no Registro de Imóveis de Rio Grande/RS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.