Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.128/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.128, DE 27 DE MAIO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 7 a 14 de novembro de 2004, as autoridades a seguir nominados, quando participarão das Comemorações do Centenário da I Imigração Judaica para o Brasil, em Porto Alegre, como segue:

- SIR STEPHEN WALEY-COHEN - Presidente da Jewish Colonization Association - JCA;

- BARÃO ALAIN PHILIPPSON - Vice-Presidente da Jewish Colonization Association - JCA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.