Decreto nº 43.128/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.128, DE 27 DE MAIO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 7 a 14 de novembro de 2004, as autoridades a seguir nominados, quando participarão das Comemorações do Centenário da I Imigração Judaica para o Brasil, em Porto Alegre, como segue:
- SIR STEPHEN WALEY-COHEN - Presidente da Jewish Colonization Association - JCA;
- BARÃO ALAIN PHILIPPSON - Vice-Presidente da Jewish Colonization Association - JCA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.