Decreto nº 43.131/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.131, DE 01 DE JUNHO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 4/6/2004 a 6/6/2004, RENATO MONTEIRO ATHIAS e VÂNIA ROCHA FIALHO DE PAIVA E SOUZA, quando ministrarão palestras no IV Fórum da Cidadania dos Povos Indígenas.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.