Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.131/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.131, DE 01 DE JUNHO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 4/6/2004 a 6/6/2004, RENATO MONTEIRO ATHIAS e VÂNIA ROCHA FIALHO DE PAIVA E SOUZA, quando ministrarão palestras no IV Fórum da Cidadania dos Povos Indígenas.

Art. 2º As despesas decorrentes da Execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.