Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.137/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.162, DE 7 DE MARÇO DE 2003.

DECRETO Nº 43.137, DE 02 DE JUNHO DE 2004.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.162 , DE 7 DE MARÇO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 2º do DECRETO Nº 42.162 , de 7 de março de 2003, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

................

II - 1ª Divisão Regional Metropolitana - 1ª DRM - Município sede Gravataí e circunscrição neste e nos Municípios de Alvorada, Cachoeirinha e Viamão;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42162/2003 de 07/03/2003