Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.138/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 42.997, DE 5 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A PRESIDÊNCIA DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE BUCAL.

DECRETO Nº 43.138, DE 02 DE JUNHO DE 2004.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 42.997 , DE 5 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A PRESIDÊNCIA DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE BUCAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art.1º O artigo 3º do DECRETO Nº 42.997 , de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a presidência da 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal, passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, na sua ausência ou eventual impedimento, pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde, sendo que na ausência ou impedimento deste, assumirá a presidência o Coordenador Geral da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42997/2004 de 05/04/2004