Decreto nº 43.140/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO - DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL.
DECRETO Nº 43.140, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO - DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a estiagem, verificada no Município de Lagoa Bonita do Sul, ocasionou prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos e prejuízos econômicos e sociais. DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 267 /04, de 9 de março de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, que declara Situação de Emergência na zona rural, nas localidades de Linha Francesquet, Linha Alto Pilão, Várzea Grande, Arroio Grande, Linha Tupi, Linha Melchior, Linha Condutor, Campos Novos e Linha Araçá.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 267/2004 de //