Decreto nº 43.144/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.144, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado como Parágrafo 2º. do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 27 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 10 de maio de 2004 e a documentação constante do processo administrativo nº 497-16.00/03-4, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FARINA S.A COMPONENTES AUTOMOTIVOS, com sede na Av. Cavalheiro José Farina, nº 215, Bairro São Francisco, no Município de Bento Gonçalves - RS, com CNPJ nº 87.546.636/0001-11 e CGC/TE nº 010/0000770, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do art. 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003; e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 27 /2004, publicada do DOE de 10 de maio de 2004.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º. está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º., do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24.07.2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa FARINA S.A COMPONENTES AUTOMOTIVOS, relacionados ao projeto aprovado, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44844/2006 de 28/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.