Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.146/2004

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 43.146, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI -, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP -, de 08 de agosto de 2003 e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003,

considerando os termos da Resolução nº 06 /2004 - SEADAP -, de 10 de maio de 2004, e publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2004, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP -, e nas demais informações constantes no Expediente nº 55-16.00/98.5, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Rua Paes de Araújo, 29 - 15º andar, sala 155 - Bairro Itaim Bibi, no Município de São Paulo (SP), com inscrição no CNPJ n.º 29.510.765/0001-53, e Unidade Industrial na Rodovia BR 386, km 423 - Via I, nº 280, no Distrito Industrial de Montenegro/Triunfo - DIMT, no Município de Montenegro (RS), com inscrição no CNPJ nº 29.510.765/0005-87, e no CGC/TE n.º 078/0063678, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do Decreto n.º 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa n.º 02 /2003, - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2003, para a aquisição de uma área adicional de terra de 41.390,00 m2 que, somada à área inicialmente adquirida de 187.000,00 m², prevista no Contrato Preliminar firmado pelas partes em 28 de fevereiro de 2000, perfaz a área total de 228.390,00 m2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.