Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.159/2004

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.847, DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 43.159, DE 15 DE JUNHO DE 2004.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.847 , DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do DECRETO Nº 42.847 , de 20 de janeiro de 2004, para vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As Escolas das Redes Públicas Estadual e Privada de Ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino, então atendidas pela Coordenadoria extinta por este Decreto, passam a integrar a Divisão de Porto Alegre do Departamento de Coordenação das Regionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42847/2004 de 20/01/2004