Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.160/2004

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.160, DE 15 DE JUNHO DE 2004.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 61/04, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Centro Rural de Ensino Supletivo, localizado no Município de Santa Rosa/RS, cujas atividades cessaram em 30 de janeiro de 2003, com base no Parecer nº 61/04, do Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.