Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.169/2004

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002

DECRETO Nº 43.169, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista nos artigos 1º a 5º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 2 de março de 1998, combinado com o artigo 1º da LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, às pessoas abaixo relacionadas, por terem implementado os requisitos legais a sua percepção, nos valores a seguir indicados:

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| NOME | VALOR | EXPEDIENTE Nº |

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|PAULO MORETO | R$ 5.000,00|2791-12.00/02.3|

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|HETER CARLOS MACALOS | R$ 30.000,00|1804-12.00/02.3|

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|MARIA OLIVEIRA CAMACHO como | R$ 5.000,00|2824-12.00/02.4|

|sucessora legal de JOSÉ GENÉ-| | |

|SIO CAMACHO (revisão) | | |

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|NAVILIO GAMBETTA (revisão) | R$ 5.000,00|2311-12.00/02.3|

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|ILDO SANTOS como sucessor le-| R$ 5.000,00|2979-12.00/02.5|

|gal de ARIOVALDO SANTOS (revi-| | |

|são) | | |

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|MARTA JUCHENIESKI MORESCO como| R$ 5.000,00|2485-12.00/02.5|

|sucessora legal de HILÁRIO MO-| | |

|RESCO (revisão) | | |

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Art. 2º Os valores referidos ao artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porta Alegre, 17 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.