Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.170/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.170, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 21 a 23 de junho de 2004, as autoridades e profissionais a seguir nominados, quando permanecerão no Estado para consolidar as relações amistosas entre Hubei e o Estado, conforme Acordo de Cooperação celebrado durante a missão governamental à China, no ano de 2001, como segue:

MAO FENGZAO - Diretor Substituto do Departamento de Ciências e Tecnologia da Província de Hubei;

XIA PING - Diretor Substituto do Departamento de Indústria da Informação da Província de Hubei;

LIU LIANGYAN - Diretor do Instituto de Pesquisas Químicas da Província de Hubei;

DAN CHANGCHUN - Diretor da Zona de Desenvolvimento de Alta Tecnologia Wuhan East-Lake;

CHEN MAOSHENG - Diretor da Divisão de Ciência e Tecnologia da Província de Hubei;

WAN QINGYUN - Pesquisador Associado da Universidade de Ciência e Tecnologia da Província de Hubei;

LI YUANCHU - Diretor Substituto da Academia de Ciência da Informação da Província de Hubei;

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte terrestre correrão por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador e parte da alimentação por conta da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.