Decreto nº 43.170/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.170, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 21 a 23 de junho de 2004, as autoridades e profissionais a seguir nominados, quando permanecerão no Estado para consolidar as relações amistosas entre Hubei e o Estado, conforme Acordo de Cooperação celebrado durante a missão governamental à China, no ano de 2001, como segue:
MAO FENGZAO - Diretor Substituto do Departamento de Ciências e Tecnologia da Província de Hubei;
XIA PING - Diretor Substituto do Departamento de Indústria da Informação da Província de Hubei;
LIU LIANGYAN - Diretor do Instituto de Pesquisas Químicas da Província de Hubei;
DAN CHANGCHUN - Diretor da Zona de Desenvolvimento de Alta Tecnologia Wuhan East-Lake;
CHEN MAOSHENG - Diretor da Divisão de Ciência e Tecnologia da Província de Hubei;
WAN QINGYUN - Pesquisador Associado da Universidade de Ciência e Tecnologia da Província de Hubei;
LI YUANCHU - Diretor Substituto da Academia de Ciência da Informação da Província de Hubei;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte terrestre correrão por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador e parte da alimentação por conta da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.