Decreto nº 43.176/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEMI/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.176, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEMI/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 29 /2004-FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2004 e a documentação constante do Processo Administrativo nº 1049-16.00/03.5, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CORTIANA PLÁSTICOS LTDA, (Ex-Gráfica Cortiana LTDA.), com sede na rua 14 de Julho, nº 276, no Município de Farroupilha/RS, com CNPJ nº 93.296.127/0001-80 e CGC/TE nº 045/0027937, e projeto de ampliação em implantação na Av. Bento Gonçalves, s/nº, Acesso RS 431, Km 1,5, no Município de São Valentim/RS, com CNPJ nº 93.296.127/0002-61 e CGC/TE nº 412/0002674, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 29 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de junho de 2004.
Art.3º A concessão do incentivo fica condicionada a que a Empresa mantenha, no mínimo, o mesmo nível de atividade econômica do seu estabelecimento industrial sediado no Município de Farroupilha/RS, descrito no art. lº deste Decreto, bem como a quantidade de empregos pré-existentes nessa unidade fabril, tudo com base em setembro de 2003, mês do protocolo da carta-consulta no SEADAP/SEDAI, sob pena de vencimento antecipado do financiamento do FUNDOPEM/RS, e de desenquadramento do incentivo do INTEGRAR/RS.
Art. 4º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa CORTIANA PLÁSTICOS LTDA., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.