Decreto nº 43.177/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.177, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 44830 /2006) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado como
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 23 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 10 de maio de 2004 e a documentação constante do processo administrativo nº 1516-16.00/97.0, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à empresa CARTOMAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., com sede na Rua Amadeo Dalla Riva, nº 250, Bairro Industrial, no Município de Farroupilha/RS, com CNPJ nº 74.201.286/0001-00 e no CGC/TE nº 045/0037835, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.
Art. 2º - O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os ternos expressos na Resolução nº 23 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2004.
Art. 3º - A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º, do artigo 23 , do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa CARTOMAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2004.