Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.182/2004

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO.

DECRETO Nº 43.182, de 21 de junho de 2004.

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a marcante trajetória de LEONEL DE MOURA BRIZOLA como um dos grande líderes do cenário político nacional, que tanto enalteceu as tradições riograndenses e honrou o espírito aguerrido do povo gaúcho;

considerando a carreira como administrador público nos cargos de Secretário de Estado, Prefeito de Porto Alegre, Governador do Estado do Rio Grande do Sul e Governador do Estado do Rio de Janeiro, posições nas quais deixa como grande legado o trabalho desenvolvido na Administração Pública, mormente na área da educação;

considerando a brilhante atuação como Parlamentar Estadual e Federal no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, cujo trabalho enriqueceu o Poder Legislativo e fortaleceu a cidadania;

considerando sua incontestável liderança partidária e dedicação aos ideais trabalhistas;

considerando, ainda, o exemplo de figura humana, idealista e líder na luta pela democracia e pelo Estado democrático de direito, valores que, mesmo custando-lhe o exílio, não o deixaram esmorecer, ficando como herança de ótica e de espírito público para as futuras gerações, DECRETA:

Artigo único Fica declarado luto oficial no Estado, durante três dias, em homenagem á memória de LEONEL DE MOURA BRIZOLA, a contar de 21 de junho de 2004, data de seu falecimento.

PALÁCIO PIRATINII, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.

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