Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.184/2004

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.184, DE 22 DE JUNHO DE 2004.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 352/2004, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Rua Padre Eugênio nº 600, no Município de Rondinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.