Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.185/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SENTINELA DO SUL, CHARQUEADAS, CHUVISCA E BARÃO.

DECRETO Nº 43.185, DE 22 DE JUNHO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SENTINELA DO SUL, CHARQUEADAS, CHUVISCA E BARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|3475-08.01/04-7 |Sentinela do Sul |407/2004, de 2 de a-|Noventa dias |Zona rural nas localidades |

| | |bril de 2004 | |de Araça Calderon, Passo do |

| | | | |Araça, Bruno Vencato, Santa |

| | | | |Bárbara, Bom Recreio,Palmei-|

| | | | |ra, Alto de Dores, Cerro Pe-|

| | | | |lado, Cerro Chato, Cerro |

| | | | |Crissiumal, Pontaleiro, Sen-|

| | | | |tinela da Estrada, Passo |

| | | | |Grande, Faxinal Queimado,Be-|

| | | | |la Vista, Pitas,Água Branca,|

| | | | |Passo da Venda. Potreiro |

| | | | |Grande, Criuvas e Costa do |

| | | | |Velhaco |

|-----------------|-----------------|--------------------|--------------|----------------------------|

|3034-08.01/04-4 |Charqueadas |2123, de 14 de abril|Noventa dias |Zona rural |

| | |de 2004 | | |

|-----------------|-----------------|--------------------|--------------|----------------------------|

|3473-08.01/04-1 |Chuvisca |317/2004, de 12 de |Noventa dias |Zona urbana no perímetro |

| | |abril de 2004 | |central ao longo da Avenida |

| | | | |28 de Dezembro e na zona ru-|

| | | | |ral nas localidades de Cerro|

| | | | |dos Coqueiros, Passo da Lu-|

| | | | |ciana, São Bráz,Picada Gran-|

| | | | |de, Guaraxaim da Serra, Cos-|

| | | | |ta do Sutil,Costa do Pinhei-|

| | | | |ro, Rincão do Facão, Bela |

| | | | |Vista, Passo das Almas,Cape-|

| | | | |la Velha, Passo da Pitanga, |

| | | | |Palmeira, Periquiteira, Ini-|

| | | | |bira, Boa Vista, Capela São |

| | | | |Pedro, Passo dos Carros,Cai-|

| | | | |titu e Passo da Graça |

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|3450-08.01/04-0 |Barão |427, de2 de março de|Noventa dias |Zona urbana e rural |

| | |2004 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2004.

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 407/2004 de //

Decreto nº 2123/2004 de //

Decreto nº 317/2004 de //

Decreto nº 427/2004 de 02/03/2004