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Decreto nº 43.186/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE UNISTALDA, CACEQUI E CERRO BRANCO.

DECRETO Nº 43.186, DE 22 DE JUNHO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE UNISTALDA, CACEQUI E CERRO BRANCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Unistalda, Cacequi e Cerro Branco, pelos prazos e áreas abaixo indicados:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|2862-08.01/04-2 |Unistalda |10/2004, de 19 de |Noventa dias |Zona rural nas localidades |

| | |março de 2004 | |de Cantina Vermelha, Manoel |

| | | | |de Freitas, Porteirinha,Vila|

| | | | |Seca, Itú Mirim,Carneirinho,|

| | | | |Rincão dos Pavanelos,Nazaré,|

| | | | |Iguariaçá, Inhacoã e Juvên -|

| | | | |cio Machado |

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|2962/08.01/04-0 |Cacequi |1.450, de 30 de mar-|Noventa dias |Zona rural |

| | |ço de 2004 | | |

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|2505-08.01/04-5 |Cerro Branco | 1195 /2004, de 24 de |Sessenta dias |Zona urbana e zona rural |

| | |março de 2004 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10/2004 de 19/03/2004

Decreto nº 1450/2004 de //

Decreto nº 1195/2004 de //