Decreto nº 43.186/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE UNISTALDA, CACEQUI E CERRO BRANCO.
DECRETO Nº 43.186, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE UNISTALDA, CACEQUI E CERRO BRANCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Unistalda, Cacequi e Cerro Branco, pelos prazos e áreas abaixo indicados:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|2862-08.01/04-2 |Unistalda |10/2004, de 19 de |Noventa dias |Zona rural nas localidades |
| | |março de 2004 | |de Cantina Vermelha, Manoel |
| | | | |de Freitas, Porteirinha,Vila|
| | | | |Seca, Itú Mirim,Carneirinho,|
| | | | |Rincão dos Pavanelos,Nazaré,|
| | | | |Iguariaçá, Inhacoã e Juvên -|
| | | | |cio Machado |
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|2962/08.01/04-0 |Cacequi |1.450, de 30 de mar-|Noventa dias |Zona rural |
| | |ço de 2004 | | |
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|2505-08.01/04-5 |Cerro Branco | 1195 /2004, de 24 de |Sessenta dias |Zona urbana e zona rural |
| | |março de 2004 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10/2004 de 19/03/2004
Decreto nº 1450/2004 de //
Decreto nº 1195/2004 de //