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Decreto nº 43.188/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.

DECRETO Nº 43.188, DE 22 DE JUNHO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que o vendaval e precipitação de granizo, verificados no Município de Estrela Velha, ocasionaram prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais. DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 478 , de 23 de abril de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Estrela Velha, que declara Situação de Emergência na zona urbana e na zona rural, nas localidades de Linha Somavilla, Rincão do Espinilio, Rincão da Estrela, Rincão dos Padilhas, Rincão das Lagoas, Colônia Juvenília, e Linha Vassouras.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 22 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 478/2004 de //