Decreto nº 43.192/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.192, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 28 /2004-FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2004, e a documentação constante do processo administrativo nº 1088-16.00/03.0, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa EFEGÊ - ARMAZENAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., com sede na rua Dom Pedro II, nº 11, Bairro Porto, no Município de Pelotas/RS, com CNPJ nº 94.141.256/0001-62 e CGC/TE nº 093/0214129, e planta industrial em implantação na rua Uruguai, s/nº, esquina com a rua Antônio Leivas, Bairro Porto, no Município de Pelotas/RS, com CNPJ nº 94.141.256/0002-43.e CGC/TE nº 093/02263820, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 28 , publicada do Diário Oficial do Estado de 1º de junho de 2004.
Art. 3º Fica vedada a utilização, por qualquer estabelecimento da empresa, durante o prazo de vigência do incentivo do FUNDOPEM/RS, do crédito fiscal previsto no inciso XXXIII, artigo 32, Livro I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699 /97 e alterações.
Art. 4º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa EFEGÊ - ARMAZENAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.