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Decreto nº 43.199/2004

ALTERA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS -, APROVADO PELO DECRETO Nº 40.718, DE 09 DE ABRIL DE 2001.

DECRETO Nº 43.199, DE 30 DE JUNHO DE 2004.

ALTERA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS -, APROVADO PELO DECRETO Nº 40.718 , DE 09 DE ABRIL DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 8º do artigo 3º da LEI Nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, que criou o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 , de 09 de abril de 2001, passa a vigorar com as alterações estabelecidas por essa norma.

Art. 2º O artigo 29, do Regulamento de Promoções, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 /01, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 29 - A Comissão de Promoção Funcional será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, como segue:

I - 1 (um) representante da Diretoria ou indicado por esta;

II - I (um) representante dos servidores do DETRAN-RS e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);

III - 1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);

IV - 1 (um) servidor em exercício lotado na Unidade de Recursos Humanos do DETRAN-RS.

§ 1º - Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.

§ 2º - Todos os impasses ou dúvidas deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente, que deliberará.

§ 3º - Nenhuma representação da Comissão mencionada no caput poderá ficar sem representante, devendo ser providenciada a substituição deste, quando necessário, no prazo de trinta dias."

Art. 3º O artigo 30 do Regulamento de Promoções, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 /01, passa a viger com as seguintes alterações:

I - O inciso V passa a ter a seguinte redação:

"V - auxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e cargo, para a promoção por antigüidade e por merecimento;"

II - Fica acrescentado o inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - encaminhar o, ato coletivo de promoção, após a homologação do Diretor-Presidente, à publicação no Diário Oficial do Estado."

Art. 4º Os incisos VII, VIII e IX, do artigo 31 do Regulamento de Promoções, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 /01, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 31 - ...

VII - examinar e pronunciar-se sobre os recursos relativos às promoções;

VIII - elaborar as listas de promoções;

IX - encaminhar o ato coletivo de promoção para homologação do Diretor-Presidente."

Art. 5º O artigo 40, do Regulamento de Promoções, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 40 - Este Regulamento somente poderá ser alterado mediante proposição de comissão oficialmente designada para esse fim, que será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:

I - 01 (um) representante da Diretoria ou indicado por esta;

II - 1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);

III - 1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);

IV - 1 (um) servidor em exercício lotado na Unidade de Recursos Humanos do DETRAN-RS.

§ 1º - Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.

§ 2º - Quaisquer dúvidas ou divergências deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente, que decidirá."

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40718/2001 de 09/04/2001