Decreto nº 43.199/2004
ALTERA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS -, APROVADO PELO DECRETO Nº 40.718, DE 09 DE ABRIL DE 2001.
DECRETO Nº 43.199, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
ALTERA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS -, APROVADO PELO DECRETO Nº 40.718 , DE 09 DE ABRIL DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no
§ 8º do artigo 3º da LEI Nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, que criou o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 , de 09 de abril de 2001, passa a vigorar com as alterações estabelecidas por essa norma.
Art. 2º O artigo 29, do Regulamento de Promoções, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 /01, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29 - A Comissão de Promoção Funcional será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, como segue:
I - 1 (um) representante da Diretoria ou indicado por esta;
II - I (um) representante dos servidores do DETRAN-RS e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);
III - 1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);
IV - 1 (um) servidor em exercício lotado na Unidade de Recursos Humanos do DETRAN-RS.
§ 1º - Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.
§ 2º - Todos os impasses ou dúvidas deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente, que deliberará.
§ 3º - Nenhuma representação da Comissão mencionada no caput poderá ficar sem representante, devendo ser providenciada a substituição deste, quando necessário, no prazo de trinta dias."
Art. 3º O artigo 30 do Regulamento de Promoções, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 /01, passa a viger com as seguintes alterações:
I - O inciso V passa a ter a seguinte redação:
"V - auxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e cargo, para a promoção por antigüidade e por merecimento;"
II - Fica acrescentado o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - encaminhar o, ato coletivo de promoção, após a homologação do Diretor-Presidente, à publicação no Diário Oficial do Estado."
Art. 4º Os incisos VII, VIII e IX, do artigo 31 do Regulamento de Promoções, aprovado pelo DECRETO Nº 40.718 /01, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 31 - ...
VII - examinar e pronunciar-se sobre os recursos relativos às promoções;
VIII - elaborar as listas de promoções;
IX - encaminhar o ato coletivo de promoção para homologação do Diretor-Presidente."
Art. 5º O artigo 40, do Regulamento de Promoções, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 40 - Este Regulamento somente poderá ser alterado mediante proposição de comissão oficialmente designada para esse fim, que será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
I - 01 (um) representante da Diretoria ou indicado por esta;
II - 1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);
III - 1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);
IV - 1 (um) servidor em exercício lotado na Unidade de Recursos Humanos do DETRAN-RS.
§ 1º - Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.
§ 2º - Quaisquer dúvidas ou divergências deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente, que decidirá."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40718/2001 de 09/04/2001