Decreto nº 43.200/2004
ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.257, DE 22 DE MAIO DE 2003, QUE INSTITUIU GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 9.796, DE 5 DE MAIO, DE 1999, O DECRETO FEDERAL Nº 3.112, DE 6 DE JULHO DE 1999 E A PORTARIA MPAS Nº 6.209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
DECRETO Nº 43.200, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.257 , DE 22 DE MAIO DE 2003, QUE INSTITUIU GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 9.796 , DE 5 DE MAIO, DE 1999, O DECRETO FEDERAL Nº 3.112 , DE 6 DE JULHO DE 1999 E A PORTARIA MPAS Nº 6.209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando a necessidade do acompanhamento dos requerimentos enviados ao Instituto Nacional de Seguridade Nacional - INSS;
considerando que estes ainda não foram objetos de ressarcimento, bem como o encaminhamento dos processos de aposentadorias e pensões concedidas após o advento da Lei nº 9.796 /99, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do DECRETO Nº 42.257 , de 22 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - O prazo de duração das atividades do Grupo Especial de Trabalho será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua instalação".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42257/2003 de //