Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.207/2004

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.207, DE 05 DE JULHO DE 2004.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003 e artigo 6º da LEI 12.080 , de 03 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 36.461,01 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e um centavo), com a seguinte classificação orçamentária.

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA - FUNDO DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA AS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA - FUNDO PROTEGE

1206.06012201386389 APOIO ADMINISTRATIVO - PROTEGE

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

CONVÊNIOS ....................................36.461,01

TOTAL ........................................36.461,01

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo

anterior será coberto pelos recursos provenientes

de CONVÊNIO - CONVÊNIO SEDH/SJS 061/03 - Recurso

1702 - 210 ...................................36.461,01

TOTAL ........................................36.461,01

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.