Decreto nº 43.207/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.207, DE 05 DE JULHO DE 2004.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003 e artigo 6º da LEI 12.080 , de 03 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 36.461,01 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e um centavo), com a seguinte classificação orçamentária.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA - FUNDO DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA AS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA - FUNDO PROTEGE
1206.06012201386389 APOIO ADMINISTRATIVO - PROTEGE
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
CONVÊNIOS ....................................36.461,01
TOTAL ........................................36.461,01
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo
anterior será coberto pelos recursos provenientes
de CONVÊNIO - CONVÊNIO SEDH/SJS 061/03 - Recurso
1702 - 210 ...................................36.461,01
TOTAL ........................................36.461,01
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.