Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.209/2004

HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS.

DECRETO Nº 43.209, DE 09 DE JULHO DE 2004.

HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que os baixos índices de precipitação pluviométrica verificados no Município de São Valentim do Sul/RS resultaram em forte estiagem, ocasionando prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a persistência de prejuízos econômicos, além de danos materiais; DECRETA:

Art. 1º Fica Homologo o Decreto nº 055 /2204, de 4 de junho de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, que prorroga a Situação de Emergência na zona rural do Município, nas localidades de Fazenda Fialho, Tenente Fialho, Esconta, Nossa Senhora das Graças, Santa Terezinha e São Jerônimo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estilo de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de sessenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55/2004 de //