Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.211/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PEDRAS ALTAS, SÃO LOURENÇO DO SUL, SERTÃO SANTANA, PEDRO OSÓRIO, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, HULHA NEGRA, BAGÉ, DOM PEDRITO E ROSÁRIO DO SUL.

DECRETO Nº 43.211, DE 09 DE JULHO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PEDRAS ALTAS, SÃO LOURENÇO DO SUL, SERTÃO SANTANA, PEDRO OSÓRIO, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, HULHA NEGRA, BAGÉ, DOM PEDRITO E ROSÁRIO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a .ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Pedras Altas, São Lourenço do Sul, Sertão Santana, Pedro Osório, Santo Antônio da Patrulha, Hulha Negra, Bagé, Dom Pedrito e Rosário do Sul, pelos prazos e áreas abaixo indicados:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|3655-08.01/04-0 |Pedras Altas |345/2004 de 2 9 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |

| | |março de 2004 | | |

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|2728/08.01/04-3 |São Lourenço do |2549, de 11 de março|Cento e vinte |Zona urbana e zona rural |

| |Sul |de 2004 |dias | |

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|3836-08.01/04-5 |Sertão Santana |826/2004, de 10 de |Noventa dias |Zona rural |

| | |maio de 2004 | | |

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|3877-08.01/04-5 |Pedro Osório | 3926 /2004, de 22 de |Cento e vinte |Zona rural |

| | |março de 2004 |dias | |

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|3837-08.01/04-8 |Santo Antônio da |306/2004, de 21 de |Noventa dias |Zona rural |

| |Patrulha |maio de 2004 | | |

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|3657-08.01/04-5 |Hulha Negra |796, de 8 de abril |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |

| | |de 2004 | | |

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|3834-08.01/04-0 |Bagé |047, de 2 de abril |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |

| | |de 2004 | | |

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|2513-08.01/04-1 |Dom Pedrito |41, de 16 de abril |Noventa dias |Zona rural |

| | |de 2004 | | |

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|2730-08.01/04-3 |Rosário do Sul |027, de 15 de abril |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |

| | |de 2004 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 345/2004 de //

Decreto nº 2549/2004 de //

Decreto nº 826/2004 de 10/05/2004

Decreto nº 3926/2004 de //

Decreto nº 306/2004 de //

Decreto nº 796/2004 de //

Decreto nº 47/2004 de //

Decreto nº 41/2004 de //

Decreto nº 27/2004 de //