Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.217/2004

INSTITUI O NÚCLEO GESTOR DE TECNOLOGIA PARA O SETOR LEITEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.217, DE 12 DE JULHO DE 2004.

INSTITUI O NÚCLEO GESTOR DE TECNOLOGIA PARA O SETOR LEITEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor de Tecnologia para o Setor Leiteiro para, precipuamente, prestar assessoria a Câmara Setorial do Leite em temas técnicos e na formalização de políticas públicas para o mencionado Setor.

Art. 2º O Núcleo Gestor de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, sendo composto por integrantes de cada um dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

II - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS;

III - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO/RS;

IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/RS;

V - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

VI - Universidade de Passo Fundo - UPF;

VII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

VIII - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL;

IX - Univates.

Art. 3º Incumbe, ainda, ao Núcleo Gestor de Tecnologia para o Setor Leiteiro identificar e difundir técnicas à produção de leite, bem como de processados lácteos, além do estabelecimento de normas para o aperfeiçoamento da qualidade dos mesmos.

Art. 4º O Núcleo Gestor de Tecnologia para o Setor Leiteiro terá seu funcionamento regulado por Regimento Interno, o qual será elaborado por seus membros, devendo ser aprovado por maioria absoluta.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.