Decreto nº 43.219/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.219, DE 12 DE JULHO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 43529 /2004) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 35 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2004 e a documentação constante do processo administrativo nº 1091-16.00/03.2, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A., com sede na Av. Primo Schincariol, nº 2222/2300, Bairro Itaim, no Município de Itu - SP, com CNPJ nº 50.221:019/0001-36 e filial no Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Castelo Branco, nº 150, sala 02, no Município de Igrejinha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.221.019/0038-28, e no CGC/TE nº 161/0049559, e unidade industrial a ser instalada na RS 115, Km 14,7, no Município de Igrejinha/RS, com incentivo do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologado pela Resolução nº 141 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 15.12.2003, e concedido através do DECRETO Nº 42.860 , de 27.01.2004, passando de 99,81 pontos para 81,68 pontos, e reenquadrando o projeto da Faixa 11 para Faixa 10 da Tabela de Faixas e Condições de Financiamentos, anexa à Resolução Normativa nº 01 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 18 de agosto de 2003.
Art. 2º - O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 35 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de junho de 2004.
Art. 3º - A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2003.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução nº 141 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 15 de dezembro de 2003. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.