Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.220/2004

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.220, DE 12 DE JULHO DE 2004.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 30 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 01 de junho de 2004 e a documentação constante do processo administrativo nº 228-16.00/03-8, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa MEGA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., com sede na Rua Adolfo Hermes, nº 79, no Município de Salvador do Sul/RS, com CNPJ nº 72.535.115/0001-91 e CGC/TE nº 221/0007717, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24/07/2003 e alterações.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 30 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de junho de 2004.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de junho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa MEGA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.