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Decreto nº 43.222/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ANDRÉ DA ROCHA, PINHEIRO MACHADO, SANTA MARGARIDA DO SUL, CANDIOTA E ARROIO DO PADRE.

DECRETO Nº 43.222, DE 13 DE JULHO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ANDRÉ DA ROCHA, PINHEIRO MACHADO, SANTA MARGARIDA DO SUL, CANDIOTA E ARROIO DO PADRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de André da Rocha, Pinheiro Machado, Santa Margarida do Sul, Candiota e Arroio do Padre, pelos prazos e áreas abaixo indicados:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|2755-08.01/04-0 |André da Rocha |570/2004, de 16 de |Noventa dias |Zona rural |

| | |abril de 2004 | | |

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|2297-08.01/04-2 |Pinheiro Machado |3.973, de 24 de mar-|Cento e vinte |Zona rural |

| | |ço de 2004 |dias | |

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|2503-08.01/04-0 |Santa Margarida |131/2004, de 7 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |

| |do Sul |abril de 2004 | | |

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|2729-08.01/04-6 |Candiota |1805, de 26 de março|Cento e vinte |Zona rural |

| | |de 2004 |dias | |

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|3478-08.01/04-5 |Arroio do Padre |296/2004, de 14 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |

| | |abril de 2004, alte-| | |

| | |rado pelo Decreto nº| | |

| | |304/2004, de 26 de | | |

| | |maio de 2004 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no o artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3973/2004 de //

Decreto nº 570/2004 de //

Decreto nº 131/2004 de //

Decreto nº 1805/2004 de //

Decreto nº 296/2004 de //