Decreto nº 43.222/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ANDRÉ DA ROCHA, PINHEIRO MACHADO, SANTA MARGARIDA DO SUL, CANDIOTA E ARROIO DO PADRE.
DECRETO Nº 43.222, DE 13 DE JULHO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ANDRÉ DA ROCHA, PINHEIRO MACHADO, SANTA MARGARIDA DO SUL, CANDIOTA E ARROIO DO PADRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de André da Rocha, Pinheiro Machado, Santa Margarida do Sul, Candiota e Arroio do Padre, pelos prazos e áreas abaixo indicados:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|2755-08.01/04-0 |André da Rocha |570/2004, de 16 de |Noventa dias |Zona rural |
| | |abril de 2004 | | |
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|2297-08.01/04-2 |Pinheiro Machado |3.973, de 24 de mar-|Cento e vinte |Zona rural |
| | |ço de 2004 |dias | |
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|2503-08.01/04-0 |Santa Margarida |131/2004, de 7 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |
| |do Sul |abril de 2004 | | |
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|2729-08.01/04-6 |Candiota |1805, de 26 de março|Cento e vinte |Zona rural |
| | |de 2004 |dias | |
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|3478-08.01/04-5 |Arroio do Padre |296/2004, de 14 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |
| | |abril de 2004, alte-| | |
| | |rado pelo Decreto nº| | |
| | |304/2004, de 26 de | | |
| | |maio de 2004 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no o artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3973/2004 de //
Decreto nº 570/2004 de //
Decreto nº 131/2004 de //
Decreto nº 1805/2004 de //
Decreto nº 296/2004 de //