Decreto nº 43.223/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA/RS.
DECRETO Nº 43.223, DE 13 DE JULHO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal, nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que os baixos índices de precipitação pluviométrica verificados no município de Manoel Viana/RS resultaram em forte estiagem, ocasionando prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos, além de danos humanos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 023 /2004, de 9 de março de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Manoel Viana, que declara Situação de Emergência na zona rural do Município, nas localidades de Rincão Alegre, Rincão dos Almeidas, Bacevite, Miracatu, Rincão dos Batistas, Caraguataí, São José, Rincão dos Saldanhas, Pirajú, Paredão, Rincão do Tabuleiro, Lageado, Capão Alto, Barragem do Itú, Rincão dos Pintos, Rincão dos Mamoneiros, Espinilho, Palmas e Itaum.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PTRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23/2004 de //