Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.224/2004

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO DO PROGRAMA SOLIDARIEDADE, APROVADO PELO DECRETO Nº 42.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 43.224, DE 13 DE JULHO DE 2004.

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 4º DO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO DO PROGRAMA SOLIDARIEDADE, APROVADO PELO DECRETO Nº 42.791 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 4º do artigo 10 do Regulamento do Programa Solidariedade, aprovado pelo artigo 3º do DECRETO Nº 42.791 , de 30 de dezembro de 2003, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - (...)

§ 4º - Os números não concorrentes serão publicados no Diário Oficial do Estado em até três dias antes do respectivo sorteio."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42791/2003 de 30/12/2003