Decreto nº 43.230/2004
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.230, DE 13 DE JULHO DE 2004.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução CEED nº 253 /2000 e do Parecer nº 351/2004, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Antônio José da Silva, situada no Município de Santo Antônio da Patrulha, criada pelo Decreto nº 8.573 , de 11 de fevereiro de 1958, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969 e reorganizada pela Portaria nº 20.906 , de 27 de setembro de 1979, cujas atividades cessaram ao final do ano letivo de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8573/1958 de //