Decreto nº 43.231/2004
INSTITUI UMA COMISSÃO INTERSECRETARIAL VOLTADA À ÁREA DE PLANTAS MEDICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.231, DE 13 DE JULHO DE 2004.
INSTITUI UMA COMISSÃO INTERSECRETARIAL VOLTADA À ÁREA DE PLANTAS MEDICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Intersecretarial destinada a proceder estudos na área de plantas medicinais e estabelecer a respectiva política para ser seguida pelos órgãos e entidades que desenvolvam atividades ligadas a referida área.
Parágrafo único - A Comissão, instituída no caput do artigo, terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos realizados, podendo tal prazo, caso necessário, ser prorrogado por um prazo não superior ao ora estabelecido.
Art. 2º A Comissão Intersecretarial será composta por quatorze representantes dos Órgãos e Entidades abaixo indicados:
I - um da Secretaria da Saúde;
II - um da Secretaria da Educação;
III - um da Secretaria do Meio Ambiente;
IV - um da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
V - um da Secretaria da Cultura;
VI - um da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
VII - um da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
VIII - um da Secretaria da Ciência e Tecnologia;
IX - um da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;
X - um da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Röessler - FEPAM;
XI - um da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;
XII - um da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS;
XIII - um da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB;
XIV - um da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
§ 1º - A Comissão Intersecretarial será coordenada pelo representante da Secretaria da Saúde.
§ 2º - Cada representante terá um suplente, devendo todos serem designados pelo Governador do Estado, conforme a indicação feita pelo Dirigente do Órgão ou Entidade acima referidos.
Art. 3º A Secretaria da Saúde dará todo suporte técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão, de que trata o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.