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Decreto nº 43.231/2004

INSTITUI UMA COMISSÃO INTERSECRETARIAL VOLTADA À ÁREA DE PLANTAS MEDICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.231, DE 13 DE JULHO DE 2004.

INSTITUI UMA COMISSÃO INTERSECRETARIAL VOLTADA À ÁREA DE PLANTAS MEDICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Intersecretarial destinada a proceder estudos na área de plantas medicinais e estabelecer a respectiva política para ser seguida pelos órgãos e entidades que desenvolvam atividades ligadas a referida área.

Parágrafo único - A Comissão, instituída no caput do artigo, terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos realizados, podendo tal prazo, caso necessário, ser prorrogado por um prazo não superior ao ora estabelecido.

Art. 2º A Comissão Intersecretarial será composta por quatorze representantes dos Órgãos e Entidades abaixo indicados:

I - um da Secretaria da Saúde;

II - um da Secretaria da Educação;

III - um da Secretaria do Meio Ambiente;

IV - um da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

V - um da Secretaria da Cultura;

VI - um da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

VII - um da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

VIII - um da Secretaria da Ciência e Tecnologia;

IX - um da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;

X - um da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Röessler - FEPAM;

XI - um da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;

XII - um da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS;

XIII - um da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB;

XIV - um da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

§ 1º - A Comissão Intersecretarial será coordenada pelo representante da Secretaria da Saúde.

§ 2º - Cada representante terá um suplente, devendo todos serem designados pelo Governador do Estado, conforme a indicação feita pelo Dirigente do Órgão ou Entidade acima referidos.

Art. 3º A Secretaria da Saúde dará todo suporte técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão, de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.