Decreto nº 43.234/2004
HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAIBATÉ, BARÃO, CÂNDIDO GODÓI E ÁUREA.
DECRETO Nº 43.234, DE 13 DE JULHO DE 2004.
HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAIBATÉ, BARÃO, CÂNDIDO GODÓI E ÁUREA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de, Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a persistência de danos materiais, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Caibaté, Barão, Cândido Godói e Áurea, pelos prazos e áreas abaixo indicados:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|1222-08.01/04-9 |Caibaté | 2238 /2004, de 27 de |Sessenta dias |Zona urbana e zona rural |
| | |abril de 2004 | | |
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|3450-08.01/04-0 |Barão |442/2004, de 28 de |Sessenta dias |Zona urbana e zona rural |
| | |maio de 2004 | | |
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|2141-08.01/04-9 |Cândido Godói |031/2004, de 1 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |
| | |junho de 2004 | | |
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|1790-08.01/04-7 |Áurea |717/2004, de 7 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural |
| | |junho de 2004 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2238/2004 de //
Decreto nº 442/2004 de 28/05/2004
Decreto nº 31/2004 de //
Decreto nº 717/2004 de //