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Decreto nº 43.239/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA.

DECRETO Nº 43.239, DE 15 DE JULHO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a forte precipitação pluviométrica, verificada no município de Terra de Areia/RS, ocasionara prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III),

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos e materiais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 0041 /2004, de 12 de maio de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Terra de Areia, que declara Situação de Emergência na zona urbana nas ruas Laurindo, Peroni, Júlio da Silva e Rui Ramos, e na zona rural do Município nas localidades de Boa Vista, Pontal, Cornélios, Arroio Bonito, Ilhota, Linha Becker, Linha Souza, Linha Saraiva, Ressaco, Espigão, Linha Muller, Estrada da Areia, Sanga Funda, Morro do Motocross e Olaria.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de ju1ho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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