Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.242/2004

CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER EM SANTA CRUZ DO SUL, E DELEGACIA DE PRONTO ATENDIMENTO (C.O.) EM VENÂNCIO AIRES.

DECRETO Nº 43.242, DE 15 DE JULHO DE 2004.

CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER EM SANTA CRUZ DO SUL, E DELEGACIA DE PRONTO ATENDIMENTO (C.O.) EM VENÂNCIO AIRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas a Delegacia de Polícia para a Mulher, no Município de Santa Cruz do Sul, e a Delegacia de Pronto Atendimento (C.O.) no Município de Venâncio Aires, ambas na circunscrição da 16ª Delegacia Regional de Polícia, com sede em Santa Cruz do Sul, do Departamento de Polícia do Interior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.