Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.246/2004

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 43.246, DE 19 DE JULHO DE 2004.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade como artigo 1º, parágrafo 5º, da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987,

considerando os termos da Resolução nº 08 /2004, da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA, com sede na BR 116 - KM 113 nº 1.555, no Município de São Marcos - RS, com inscrição no CNPJ nº 88.624.242/0001-05 e CGC/TE nº 224/0000710, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 002 /2003, de 08/08/2003 - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, para aquisição de uma área de terra de 203.717,65 m², (Glebas 12, 16 e 19), no Distrito Industrial Montenegro - Triunfo, no Município de Montenegro - RS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.