Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.247/2004

CONCEDE A MEDALHA AO MÉRITO DO SERVIÇO DE BOMBEIROS.

DECRETO Nº 43.247, DE 19 DE JULHO DE 2004.

CONCEDE A MEDALHA AO MÉRITO DO SERVIÇO DE BOMBEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI., no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX da Constituição do Estado , e artigos 2º, 3º e 4º, do DECRETO Nº 42.039 , de 20 de dezembro de 2002, DECRETA:

Artigo único É concedida a Medalha de Mérito do Serviço de Bombeiros, aos seguintes Civis e Militares Estaduais:

§ 1º - No grau Medalha do Grande Mérito do Serviço de Bombeiros (Ouro)

Vice-Almirante

5º Dist. Naval

Luiz Umberto de Mendonça;

Coronel

Ch. da Casa Militar

Paulo Roberto Emanuelle Osório;

Coronel

SCmt. Geral

Reuvaldo Antônio Vasconcellos Ferreira;

Ilmo. Sr.

Dep. Estadual

Vilson Covatti;

Ilmo. Sr.

Dep. Estadual

Giovani Cherini

§ 2º - No grau Medalha do Especial Mérito do Serviço de Bombeiros (Prata):

Capitão-de-Fragata

5º Dist. Naval

Fernando José Alves da Cunha;

Tenente Coronel

Cmt. 3 RPMon

Paulo Ricardo Farias;

1º Tenente

2º CRB

Cláudio Waldemir Xavier Bello;

Ilmo. Sr.

Coord. Def. Civ. Sta. Rosa

Eduino Lorenz;

Ilmo. Sr.

Coord. Def. Civ. Canoas

Márcio Edmundo Kauer;

§ 3º No grau Medalha Reconhecendo Mérito do Serviço de Bombeiros (Bronze):

Major

CCB

Danilo Rozo;

Capitão

CCB

Alexandre Zeleniakas Correa;

Capitão

12º CRB

Nilton Roberto Souza Camargo;

1º Tenente

11º CRB

Rogério Luiz da Silva;

1º Sargento

3º CRB

Wlademir Dias da Silva;

3º Sargento

CCB

Hélio José Scotti;

3º Sargento

1º CRB

Flávio Lopes da Costa;

Soldado

4º CRB

Velmar Soares Catlani.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 julho de 2004.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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