Decreto nº 43.247/2004
CONCEDE A MEDALHA AO MÉRITO DO SERVIÇO DE BOMBEIROS.
DECRETO Nº 43.247, DE 19 DE JULHO DE 2004.
CONCEDE A MEDALHA AO MÉRITO DO SERVIÇO DE BOMBEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI., no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX da Constituição do Estado , e artigos 2º, 3º e 4º, do DECRETO Nº 42.039 , de 20 de dezembro de 2002, DECRETA:
Artigo único É concedida a Medalha de Mérito do Serviço de Bombeiros, aos seguintes Civis e Militares Estaduais:
§ 1º - No grau Medalha do Grande Mérito do Serviço de Bombeiros (Ouro)
Vice-Almirante
5º Dist. Naval
Luiz Umberto de Mendonça;
Coronel
Ch. da Casa Militar
Paulo Roberto Emanuelle Osório;
Coronel
SCmt. Geral
Reuvaldo Antônio Vasconcellos Ferreira;
Ilmo. Sr.
Dep. Estadual
Vilson Covatti;
Ilmo. Sr.
Dep. Estadual
Giovani Cherini
§ 2º - No grau Medalha do Especial Mérito do Serviço de Bombeiros (Prata):
Capitão-de-Fragata
5º Dist. Naval
Fernando José Alves da Cunha;
Tenente Coronel
Cmt. 3 RPMon
Paulo Ricardo Farias;
1º Tenente
2º CRB
Cláudio Waldemir Xavier Bello;
Ilmo. Sr.
Coord. Def. Civ. Sta. Rosa
Eduino Lorenz;
Ilmo. Sr.
Coord. Def. Civ. Canoas
Márcio Edmundo Kauer;
§ 3º No grau Medalha Reconhecendo Mérito do Serviço de Bombeiros (Bronze):
Major
CCB
Danilo Rozo;
Capitão
CCB
Alexandre Zeleniakas Correa;
Capitão
12º CRB
Nilton Roberto Souza Camargo;
1º Tenente
11º CRB
Rogério Luiz da Silva;
1º Sargento
3º CRB
Wlademir Dias da Silva;
3º Sargento
CCB
Hélio José Scotti;
3º Sargento
1º CRB
Flávio Lopes da Costa;
Soldado
4º CRB
Velmar Soares Catlani.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 julho de 2004.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.