Decreto nº 43.248/2004
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.248, DE 20 DE JULHO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003 e da LEI Nº 12.127 , de 16 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
0802.04012201012798 PUBLICIDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ......................600.000,00
TOTAL ...............................600.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1301.04012201382161 PUBLICIDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ......................600.000,00
TOTAL ...............................600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.