Decreto nº 43.249/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR PROPOSTAS DE PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.249, DE 20 DE JULHO DE 2004.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR PROPOSTAS DE PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado;
considerando versar veículos oficiais de patrimônio público, e a imperiosa necessidade de padronização da frota e o disciplinamento de seu uso, bem como sua conformidade às diretrizes norteadoras deste Governo;
considerando ser mister a constante redução das despesas públicas, mormente àquelas decorrentes do uso e manutenção da frota de veículos do Estado; e
considerando, por fim, que a frota de veículos oficiais necessita ser otimizada, assim como atender aos princípios da economicidade e eficiência, DECRETA:
Art. 1º Institui junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH -, Grupo de Trabalho que terá por finalidade apresentar proposta de padronização da frota de veículos da Administração Pública direta e indireta do Estado, tendo como diretriz a adequação dos veículos sob os aspectos de operação, manutenção e finalidade.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será composto por:
a) um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos -SARH;
b) um representante da Casa Civil;
c) um representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
d) um representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
e) dois representantes da Secretaria da Justiça e da Segurança, respectivamente da Brigada Militar e Polícia Civil;
f) um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI.
Art. 2º Caberá à SARH expedir as instruções necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.