Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.250/2004

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

DECRETO Nº 43.250, DE 21 DE JULHO DE 2004.

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

O GOVERNADOR DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972.

considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio é destinada a homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pela prestação de relevantes serviços em favor da pessoa humana, do Estado ou da Pátria;

considerando que a personalidade ora distinguida tem se notabilizado pelos serviços que vem prestando à comunidade gaúcha, DECRETA:

Artigo único É concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio a DOM JOSÉ IVO LORSCHEITER, Bispo da Diocese de Santa Maria.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2004.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.