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Decreto nº 43.251/2004

INSTITUI UMA COMISSÃO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM A LEONEL DE MOURA BRIZOLA.

DECRETO Nº 43.251, DE 22 DE JULHO DE 2004.

INSTITUI UMA COMISSÃO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM A LEONEL DE MOURA BRIZOLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a marcante trajetória de LEONEL DE MOURA BRIZOLA como um dos grandes líderes do cenário político nacional, que tanto enalteceu as tradições riograndenses e honrou o espírito aguerrido do povo gaúcho;

considerando que esse personagem riograndense valorizou a carreira de administrador público no exercício dos cargos de Secretário de Estado, Prefeito da Capital Gaúcha, Governador dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, ocupações tituladas com muita dedicação e honradez, tendo legado excelente trabalho nessas esferas administrativas, em especial na área da educação;

considerando que teve uma atuação brilhante nos parlamentos do Estado do Rio Grande do Sul e na Câmara Federal, cujo trabalho desenvolvido não só enriqueceu o Poder Legislativo, como também fortaleceu a cidadania no país;

considerando que teve incontestável liderança partidária, conduzindo com dedicação os anseios e ideais trabalhistas dentro do território nacional;

considerando, finalmente, o exemplo de figura humana idealista e líder na luta pela democracia e pelo Estado democrático de direito, valores que mesmo custando-lhe o exílio político, mas que não o deixaram esmorecer, ficando como herança de ética e de espírito público para as futuras gerações, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão com a finalidade de viabilizar a construção de um Memorial em homenagem ao cidadão gaúcho LEONEL DE MOURA BRIZOLA, devendo, num prazo de trinta dias, apresentar um projeto indicando o local, proposta de edificação e de acervo do Memorial, para, posteriormente, ser submetido à aprovação das partes envolvidas, visando à respectiva construção.

Art. 2º A Comissão, ora instituída, será composta por representantes indicados pelos seguintes órgãos, como segue:

I - um da Casa Civil, que a coordenará;

II - um da Secretaria da Cultura;

III - dois da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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