Decreto nº 43.257/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.257, DE 26 DE JULHO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 24 de julho a 8 de agosto de 2004, os integrantes das Comitivas da França, Áustria, Argentina, República Tcheca e México, relacionados no Expediente nº 701-08.01/04-2, quando participarão da 7ª Festa Mundial do Folclore a realizar-se em Caçapava do Sul/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao apoio logístico na área de segurança e correrão à conta do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.