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Decreto nº 43.262/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA LESTE - LOTE I, NA RODOVIA RS/010 - ENTRONCAMENTO DA BR/290 AO ENTRONCAMENTO DA RS/239.

DECRETO Nº 43.262, DE 28 DE JULHO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA LESTE - LOTE I, NA RODOVIA RS/010 - ENTRONCAMENTO DA BR/290 AO ENTRONCAMENTO DA RS/239.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe sobre o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (alternativas à BR/116) - VIA LESTE - Lote I, na Rodovia RS/010 - Entroncamento da BR/290 ao Entroncamento da RS/239, com .início do subtrecho no Km 0+000 deste Lote I, localizado na interseção existente no entroncamento da BR/290 com a Av. Assis Brasil, em Porto Alegre, aproximadamente 6,0 Km a leste da BR/116 e com final do subtrecho no Km 11+300, na interseção planejada para o entroncamento da RS/010 com a RS/118, aproximadamente 300m após o eixo da RS/118, com largura da faixa de domínio de 100m.

I - Extensão total do trecho de 11.300,00m, a ser construído segundo anteprojeto aprovado pela Resolução nº 8.810, de 21 de junho de 2004, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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