Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.264/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA LESTE - LOTE III, NA RODOVIA RS/010 - ENTRONCAMENTO DA BR/290 AO ENTRONCAMENTO DA RS/239.

DECRETO Nº 43.264, DE 28 DE JULHO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA LESTE - LOTE III, NA RODOVIA RS/010 - ENTRONCAMENTO DA BR/290 AO ENTRONCAMENTO DA RS/239.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe sobre o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (alternativas à BR/116) - VIA LESTE - Lote III, na Rodovia RS/010 - Entroncamento da BR/290 ao Entroncamento da RS/239, com início do subtrecho deste lote no Km 27+100 do Lote II, 100m após a ERM da ligação entre Novo Hamburgo e Lomba Grande, e com final no Km 41+711,39m, aproximadamente 400m após o entroncamento da RS/010 com a RS/239, no final da interseção planejada para o cruzamento com o acesso a Campo Bom e RS/239, com largura da faixa de domínio de 100m.

I - Extensão total do trecho de 14.611,39m, a ser construído segundo anteprojeto aprovado pela Resolução nº 8.810, de 21 de junho de 2004, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos pata as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.