Decreto nº 43.265/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO - METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE I -, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.
DECRETO Nº 43.265, DE 28 DE JULHO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO - METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE I -, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe sobre o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (alternativas à BR/116) - VIA OESTE - Lote I -, na Rodovia RS/080, trecho: Entroncamento da BR/290/RS a RS/239, com início deste lote no Km 00+000, localizado na Av. A. J. Renner, a aproximadamente 500m da BR/290, em Porto Alegre, e com final no Km 12+231,11, a aproximadamente 500m antes do entroncamento da RS/EP com a BR/386, no início da interseção prevista no anteprojeto, com larguras de faixa de domínio conforme abaixo descrito:
Larguras da faixa de domínio
do Km 0+000 ao Km 1+600
Lado Esquerdo: 20m
Lado Direito: 60m
Total: 80m
do Km 1+600 ao Km 9+000
Lado Esquerdo: 40m
Lado Direito: 60m
Total: 100m
do Km 9+000 ao Km 12+231,11m(PF)
Lado Esquerdo: 50m
Lado Direito: 50m
Total: 100m
I - Extensão total do trecho de 12.231,11m, a ser construído segundo anteprojeto aprovado pela Resolução nº 8.810, de 21 de junho de 2004, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.