Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.265/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO - METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE I -, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.

DECRETO Nº 43.265, DE 28 DE JULHO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO - METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE I -, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe sobre o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (alternativas à BR/116) - VIA OESTE - Lote I -, na Rodovia RS/080, trecho: Entroncamento da BR/290/RS a RS/239, com início deste lote no Km 00+000, localizado na Av. A. J. Renner, a aproximadamente 500m da BR/290, em Porto Alegre, e com final no Km 12+231,11, a aproximadamente 500m antes do entroncamento da RS/EP com a BR/386, no início da interseção prevista no anteprojeto, com larguras de faixa de domínio conforme abaixo descrito:

Larguras da faixa de domínio

do Km 0+000 ao Km 1+600

Lado Esquerdo: 20m

Lado Direito: 60m

Total: 80m

do Km 1+600 ao Km 9+000

Lado Esquerdo: 40m

Lado Direito: 60m

Total: 100m

do Km 9+000 ao Km 12+231,11m(PF)

Lado Esquerdo: 50m

Lado Direito: 50m

Total: 100m

I - Extensão total do trecho de 12.231,11m, a ser construído segundo anteprojeto aprovado pela Resolução nº 8.810, de 21 de junho de 2004, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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